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CLARO S/A


Publicado em:09/08/2022


Processo nº:Processo Administrativo n.º 08012.001099/2021-72 - CLARO S/A

Assunto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA ¿ INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO EM FACE DA OPERADORA CLARO S/A ¿ EQUIPARAÇÃO INDEVIDA ENTRE AS TECNOLOGIAS 5G E 5G DSS ¿ VIOLAÇÃO AO ART. 6º, INCISO VI E AO ART. 20, PARÁGRAFO 2º, DA LEI FEDERAL N.º 8.078/90 ¿ INFORMAÇÕES IMPRECISAS ¿ VIOLAÇÃO AOS ARTS. 30 E 31 DO MICROSSISTEMA CONSUMERISTA ¿ OCORRÊNCIA DE OFERTA ENGANOSA ¿ INCIDÊNCIA DO ART. 37 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Pedidos:

Em caráter definitivo, pugna o Ministério Público pelo julgamento
totalmente procedente desta demanda, mantendo-se integralmente a liminar
concedida, sendo a Acionada também obrigada nos seguintes termos, sob pena de
pagamento de multa diária no importe de R$ 50.000 (cinquenta mil reais):1) Arcar com o pagamento dos danos morais individualizados sofridos pelos
consumidores prejudicados pela oferta enganosa, pela má prestação dos
serviços pela Operadora de telefonia e demais práticas abusivas abordadas
nesta medida judicial coletiva, a serem fixados após a devida liquidação,
promovida individual ou coletivamente, nos termos do art. 95, da Lei Federal
n.º 8.078/90;
2) Efetivar o pagamento dos danos materiais, decorrentes das práticas
indevidas realizadas pela Acionada, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei
Federal n.º 8.078/90, a serem fixados após a devida liquidação, promovida
individual ou coletivamente, nos termos do art. 95, do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor;
3) Efetivar o pagamento do valor de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), a
título de dano moral coletivo, causado difusamente à sociedade, por ser esta
uma demanda que afeta uma considerável coletividade de consumidores,
sendo necessária a condenação da Empresa, conforme o artigo 6o, inciso VI,
do Código de Defesa do Consumidor, revertendo este valor ao Fundo Federal
de Proteção ao Consumidor;
4) Concretizar o pagamento das despesas, custas e emolumentos processuais,
nos moldes do atual Código de Processo Civil Pátrio.



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